ISABELA T B ROCHA
22/10/2017 19:54:36
O Projeto de Lei 5.511/2016, do deputado federal José Mentor (PT-SP), torna obrigatória a participação de um advogado na solução consensual de conflitos, em casos de conciliação e mediação. Trago o assunto à baila para discussão por entender que a proposta vai na contramão do desafogamento do judiciário e da autonomia das partes, fazendo com que tenham que contratar advogado para tal. Apesar de ser advogada discordo, por princípio, do PL. Da mesma forma, já existem algumas lei estaduais regulamentando a profissão de mediador. Considero tais leis inconstitucionais, não possuindo o estados competência para legislar sobre relações de trabalho (competência da União - art. 22,I, da CRFB)
Marcelle da Silva Mendes
10/08/2018 10:07:46
Também sou advogada e vejo que esse projeto é um tanto preocupante.
Um dos grandes benefícios da mediação é o acesso a justiça, principalmente para pessoas hipossuficientes. Quando há a obrigatoriedade de ter advogados, há prejuízo para as pessoas hipossuficientes, pois as estas não podem contratar advogados particulares e, infelizmente, a Defensoria Pública não possui profissionais para atender uma grande demanda de casos, de modo eficiente.
VERIDIANA LINO
11/09/2020 12:15:55
Ao meu ver o auxílio de um advogado faz toda a diferença, pois, se alguma das partes comparecer acompanhada de seu advogado, a outra parte que estiver sem advogado, poderá se sentir em desvantagem e até mesmo se sentir intimidada, sempre é bom ter o seu advogado para tirar as dúvidas e fazer da melhor forma possível o acordo entre as partes, o que facilitará o trabalho tanto do mediador, conciliador ou do árbitro.
Porém, o secretário deverá dispor informações de como e o que é a câmara, e de seu funcionamento, realizar o primeiro atendimento das partes, bem como, a análise da demanda após tirar as dúvidas se dará início a busca de uma solução para a questão de conflito, deixando claro que o acompanhamento de advogado fica a critério do cliente.